PCD pode comprar carro usado com isenção de impostos? Entenda seus direitos e limites

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Com os preços dos carros novos cada vez mais altos, muitas pessoas com deficiência (PCD) têm buscado alternativas mais acessíveis no mercado de seminovos. A dúvida que surge é: a isenção de impostos também vale para veículos usados? Nesta matéria, vamos esclarecer quais impostos podem ser isentos, quem tem direito e quais os critérios para obter o benefício ao comprar um carro usado. Se você é PCD ou conhece alguém que está em busca de economia e praticidade, continue lendo!

O que diz a lei sobre isenção de impostos para PCD?

A legislação brasileira garante que pessoas com deficiência podem adquirir veículos com isenção de impostos como: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Carros usados: o que pode ser isento?

Para veículos seminovos ou usados, o único imposto que pode ser isento para PCD é o IPVA, e mesmo assim, há regras importantes para isso.

Quem tem direito à isenção de IPVA?

De acordo com as diretrizes estaduais, podem solicitar a isenção de IPVA:

  • Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, em grau moderado, grave ou gravíssimo;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo nesses mesmos níveis;
  • Proprietários que não possuem outro veículo com isenção ativa;
  • Beneficiários que não utilizam sua condição de PCD para obter múltiplas isenções simultâneas.

A legislação permite que a pessoa com deficiência indique condutores legais, sem a exigência de morar na mesma residência ou ter vínculo familiar direto.

Como solicitar a isenção de IPVA para PCD?

O processo varia de estado para estado, mas em São Paulo, por exemplo, segue estas etapas: agendamento de perícia médica oficial no site do IMESC; laudo médico atualizado comprovando a deficiência conforme critérios legais; apresentação de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência); comprovação de propriedade do veículo; e indicação de condutor autorizado, caso o beneficiário não seja o motorista.

Fique de olho nos prazos!

O pedido de isenção de IPVA para carros usados deve ser feito até o final do ano anterior ao que se deseja o benefício. Exemplo: para ficar isento do IPVA em 2026, é necessário protocolar o pedido até dezembro de 2025.

Exceção:

Se o veículo foi adquirido de uma pessoa que já possuía isenção ativa, o novo proprietário PCD tem até 30 dias após a data de venda (conforme registrado no CRV) para solicitar a transferência do benefício.

Qual o valor limite do veículo para obter isenção?

O valor venal do carro usado interfere diretamente na concessão ou não da isenção. No estado de São Paulo, por exemplo, as regras são:

  • Até R$70 mil: isenção total do IPVA;
  • De R$70 mil a R$120 mil: isenção parcial, paga-se o imposto sobre a diferença acima de R$70 mil;
  • Acima de R$120 mil: sem isenção, paga-se o valor integral do IPVA.

Esses limites podem variar conforme o estado, por isso, sempre consulte a legislação vigente na sua localidade.

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(Fonte: AutoEsporte)

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