
PCD pode comprar carro usado com isenção de impostos? Entenda seus direitos e limites
Com os preços dos carros novos cada vez mais altos, muitas pessoas com deficiência (PCD) têm buscado alternativas mais acessíveis no mercado de seminovos. A dúvida que surge é: a isenção de impostos também vale para veículos usados? Nesta matéria, vamos esclarecer quais impostos podem ser isentos, quem tem direito e quais os critérios para obter o benefício ao comprar um carro usado. Se você é PCD ou conhece alguém que está em busca de economia e praticidade, continue lendo! O que diz a lei sobre isenção de impostos para PCD? A legislação brasileira garante que pessoas com deficiência podem adquirir veículos com isenção de impostos como: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Carros usados: o que pode ser isento? Para veículos seminovos ou usados, o único imposto que pode ser isento para PCD é o IPVA, e mesmo assim, há regras importantes para isso. Quem tem direito à isenção de IPVA? De acordo com as diretrizes estaduais, podem solicitar a isenção de IPVA: A legislação permite que a pessoa com deficiência indique condutores legais, sem a exigência de morar na mesma residência ou ter vínculo familiar direto. Como solicitar a isenção de IPVA para PCD? O processo varia de estado para estado, mas em São Paulo, por exemplo, segue estas etapas: agendamento de perícia médica oficial no site do IMESC; laudo médico atualizado comprovando a deficiência conforme critérios legais; apresentação de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência); comprovação de propriedade do veículo; e indicação de condutor autorizado, caso o beneficiário não seja o motorista. Fique de olho nos prazos! O pedido de isenção de IPVA para carros usados deve ser feito até o final do ano anterior ao que se deseja o benefício. Exemplo: para ficar isento do IPVA em 2026, é necessário protocolar o pedido até dezembro de 2025. Exceção: Se o veículo foi adquirido de uma pessoa que já possuía isenção ativa, o novo proprietário PCD tem até 30 dias após a data de venda (conforme registrado no CRV) para solicitar a transferência do benefício. Qual o valor limite do veículo para obter isenção? O valor venal do carro usado interfere diretamente na concessão ou não da isenção. No estado de São Paulo, por exemplo, as regras são: Esses limites podem variar conforme o estado, por isso, sempre consulte a legislação vigente na sua localidade. Quer ficar por dentro do mundo automotivo? Aqui no Blog da Bono Pneus você encontra conteúdos confiáveis, dicas de especialistas e as principais novidades do setor. Tem matéria nova toda segunda e sexta-feira, não perca! (Fonte: AutoEsporte)